As partes devem comparecer para o pedido, ou até mesmo enviar o pedido por correio eletrônico, sendo possível também solicitar a escritura pelo nosso site: www.cartoriopiritubasp.com.br, mas devem comparecer pessoalmente para assinatura ( se necessário o uso de procuração- serão prestados outros esclarecimentos).
Documentos em principio necessários (devem ser enviadas cópias por email quando do requerimento , mas apresentados no original quando da assinatura)- podem ser requeridos documentos em complementação, a depender do caso concreto:
Solteiros: Certidão de nascimento original, atualizada (até 90 dias da expedição), RG, CPF ou CNH originais (CNH na validade);
DIVORCIADOS: Certidão de Casamento com averbação do divórcio original (atualizada- até 90 dias), RG, CPF ou CNH originais (CNH na validade);
Viuvo: Certidão de casamento com anotação do óbito, atualizada-90 dias e certidão de óbito do cônjuge falecido original, além dos documentos pessoais (RG, CPF ou CNH na validade).
OBS: Se a certidão for do nosso cartório, caso legível, não precisa ser atualizada pois a consultaremos. Não serão aceito documentos replastificados, com foto de criança (ou com mais de dez anos), rasurados, rasgados , danificados.
Necessário as informações:
Dados dos Declarantes:
Nome – RG, CPF;
Nacionalidade;
Estado Civil;
Profissão;
Endereço- endereço (com logradouro, número, complemento se o caso, bairro, cep, município, Estado);
Endereço eletrônico;
Telefone.
Atenção: Informar a data de início da união- para esclarecimentos sobre os regimes de bens e sobre a necessidade de testemunhas (sem nenhum grau de parentesco com os declarantes).
Para promover segurança jurídica
Sempre que um usuário é recepcionado pelo RCPN e Tabelionato de Notas do 31º Subsdistrito de Pirituba da Comarca da Capital – São Paulo, coletamos os dados necessários para o cumprimento da legislação, sendo estes somente os indispensáveis para a plena identificação e contato
Na lavratura de atos notariais e de registro civil e na prestação de informações aos órgãos públicos e Centrais de Serviços Compartilhados, conforme prevê a legislação.
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