O Registro de Nascimento, com a emissão da respectiva certidão, deve ser realizado diretamente em um Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais ou, antes da alta hospitalar, nas Unidades Interligadas instaladas em estabelecimentos de saúde que realizam partos. As Unidades Interligadas funcionam como postos para envio, recepção de dados e impressão da certidão de nascimento, conectados aos cartórios de registro civil.

O registro pode ser realizado pelo pai e/ou pela mãe.

Cartilhas de nascimento:

 

 

Documentos que devem ser apresentados pelos pais:

Se os pais são casados:
    •    Via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade;
    •    Certidão de Casamento ou Ato Declaratório de União Estável;
    •    Documento de identificação do(s) declarante(s).

Se os pais não forem casados:
    •    Via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade;
    •    Documento de identificação do(s) declarante(s);
    •    Caso o pai não possa acompanhar a mãe, é necessária uma declaração do pai, com firma reconhecida, autorizando o registro do/a filho/a em seu nome.

Na ausência dessa declaração, a mãe poderá registrar a criança apenas em seu nome. Entretanto, o pai poderá, a qualquer momento, comparecer ao cartório para realizar o reconhecimento da paternidade.