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Declaração de União Estável
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O que é?
É a união entre um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.
Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável. A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, eventual alteração do nome, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes etc.
A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família.
O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.
O que é necessário:
- RG e CPF originais do declarante;
- Certidão de nascimento atualizada ou Certidão de casamento atualizada (90 dias);
- Endereço de e-mail.
É a união entre duas pessoas do mesmo sexo, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família.
A escritura de união estável homoafetiva é o documento público que possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si e em relação aos respectivos familiares.
As partes devem comparecer para o pedido, ou até mesmo enviar o pedido por correio eletrônico, sendo possível também solicitar a escritura pelo nosso site: www.cartoriopiritubasp.com.br, mas devem comparecer pessoalmente para assinatura ( se necessário o uso de procuração- serão prestados outros esclarecimentos).
Documentos em principio necessários (devem ser enviadas cópias por email quando do requerimento , mas apresentados no original quando da assinatura)- podem ser requeridos documentos em complementação, a depender do caso concreto:
Solteiros: Certidão de nascimento original, atualizada (até 90 dias da expedição), RG, CPF ou CNH originais (CNH na validade);
DIVORCIADOS: Certidão de Casamento com averbação do divórcio original (atualizada- até 90 dias), RG, CPF ou CNH originais (CNH na validade);
Viuvo: Certidão de casamento com anotação do óbito, atualizada-90 dias e certidão de óbito do cônjuge falecido original, além dos documentos pessoais (RG, CPF ou CNH na validade).
OBS: Se a certidão for do nosso cartório, caso legível, não precisa ser atualizada pois a consultaremos. Não serão aceito documentos replastificados, com foto de criança (ou com mais de dez anos), rasurados, rasgados , danificados.
Necessário as informações:
Dados dos Declarantes:
Nome – RG, CPF;
Nacionalidade;
Estado Civil;
Profissão;
Endereço- endereço (com logradouro, número, complemento se o caso, bairro, cep, município, Estado);
Endereço eletrônico;
Telefone.
Atenção: Informar a data de início da união- para esclarecimentos sobre os regimes de bens e sobre a necessidade de testemunhas (sem nenhum grau de parentesco com os declarantes).
ATENÇÃO
Para pedido de segunda via da declaração de união estável, procuração e escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via
As informações abaixo se referem a realização de um novo ato.
Para solicitar esse serviço, preencha o formulário a seguir
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