***PEDIMOS GENTILMENTE QUE SEJA LIDO COM ATENÇÃO***
Para dar entrada no casamento pelo menos um dos noivos deve morar em Pirituba, 31º Subdistrito de São Paulo e deve ser apresentado um comprovante de endereço.
No dia que vierem dar entrada na documentação é obrigatória a presença dos(as) noivos(as) e de duas testemunhas, portando os seguintes documentos originais, conforme quadros abaixo: Poderá ser apresentado requerimento por procurador, por instrumento publico ou particular com firma reconhecida. Poderão ser apresentadas declarações das testemunhas, também com firma reconhecida, na impossibilidade de comparecimento. (Não podem ser aceitos documentos rasurados, rasgados, danificados, com foto infantil e com divergência de dados).
NOIVOS(AS) – BRASILEIROS(AS) e MAIORES:
- SOLTEIROS(AS): Certidão de Nascimento atualizada + RG ou CNH; (expedida há menos de 90 dias do requerimento de habilitaçaõ
- DIVORCIADOS(AS): Certidão de Casamento c/ Averbação do divórcio atualizada (emissão há menos de 90 dias do requerimento de habilitação + RG ou CNH; e pelo menos uma cópia simples da certidão de nascimento e dos casamentos anteriores, quando for o caso.
- VIÚVOS(AS): Certidão de Casamento atualizada (emitida menos de 90 dias)+ Certidão de Óbito + RG ou CNH, e pelo menos uma cópia simples da certidão de nascimento e dos casamentos anteriores, quando for o caso.
- Comprovante de endereço.
*IMPORTANTE: AS CERTIDÕES DEVEM ESTAR ATUALIZADAS, A DATA DE EXPEDIÇÃO NÃO PODE SER SUPERIOR A 90 DIAS.
TESTEMUNHAS
No dia que vierem marcar o casamento, os noivos devem estar acompanhados de 02 testemunhas conhecidas do casal ou apresentar as declarações com firma reconhecida, baixe agora mesmo. Não é possível apresentar testemunhas que não conheçam o casal (aquelas que estão no cartório no momento da habilitação). As testemunhas, parentes ou não, devem declarar que conhecem os noivos e que não existe impedimento para o casamento). Devem ser maiores de 18 anos, alfabetizadas, podem ou não ser os padrinhos do dia da cerimônia.
PRAZOS, VALORES e HORÁRIOS
Pedimos que compareçam no mínimo 10 e máximo de 70 dias de antecedência da data pretendida para a cerimônia.
- Celebração no CARTÓRIO de segundas às sextas das 9h00 às 16h30 e sábados pela manhã, até o meio dia: R$ 557,07;
- Celebração de casamento RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL: R$ 557,07;
- Celebração em DILIGÊNCIA (com o deslocamento do Juiz até o local da cerimônia, que deve pertencer ao Subdistrito de Pirituba): R$ 1.815,72;
Optando os noivos por qualquer outro regime diverso do legal (comunhão parcial de bens), a alteração deve ser formalizada através de PACTO ANTENUPCIAL, que pode ser feito aqui mesmo por meio de agendamento. Valor do pacto R$ 566,30.
Habilitação para realização de casamento em outro cartório, com transferência: R$366,97.
OUTRAS INFORMAÇÕES:
CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL: Os noivos devem apresentar um requerimento fornecido pela Igreja ou ordem religiosa, solicitando a expedição de certidão de habilitação para realização do casamento;
- O casamento por ser um ato solene exige o comparecimento na cerimônia com trajes formais/casuais (nubentes e testemunhas);
- Horário para dar entrada no casamento: De segunda à sexta-feira das 09:00 às 16:00h. Nos sábados das 09:00 às 11:00h.
- Horário de atendimento para os demais serviços: De segunda à sexta-feira das 09:00 às 17:00h. Nos sábados das 09:00 às 12:00h.
Os noivos, devem estar acompanhados de 02 testemunhas conhecidas do casal ou apresentar as declarações com firma reconhecida ou se não puderem comparecer, poderão apresentar apenas o formulário (formulário) com firma reconhecida e com uma cópia do documento de identificação dos mesmos,
Não é possível apresentar testemunhas que não conheçam o casal (aquelas que estão no cartório no momento da habilitação).
As testemunhas, parentes ou não, devem declarar que conhecem os noivos e que não existe impedimento para o casamento). Devem ser maiores de 18 anos, alfabetizadas, podem ou não ser os padrinhos do dia da cerimônia.
Lembre-se: Para dar entrada no casamento pelo menos um dos noivos deve morar em Pirituba.
NOIVOS(AS) – BRASILEIROS(AS) e MAIORES:
- SOLTEIROS(AS): Certidão de Nascimento atualizada + RG ou CNH; (expedida há menos de 90 dias do requerimento de habilitação;
- DIVORCIADOS(AS): Certidão de Casamento c/ Averbação do divórcio atualizada (emissão há menos de 90 dias do requerimento de habilitação + RG ou CNH; e pelo menos uma cópia simples da certidão de nascimento e dos casamentos anteriores, quando for o caso;
- VIÚVOS(AS): Certidão de Casamento atualizada (emitida menos de 90 dias)+ Certidão de Óbito + RG ou CNH, e pelo menos uma cópia simples da certidão de nascimento e dos casamentos anteriores, quando for o caso.
- Comprovante de endereço- lembrem-se um dos noivos deverá apresentar comprovante de residência de Pirituba.
*IMPORTANTE: AS CERTIDÕES DEVEM ESTAR ATUALIZADAS, A DATA DE EXPEDIÇÃO NÃO PODE SER SUPERIOR A 90 DIAS.
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Os noivos devem apresentar um requerimento fornecido pela Igreja ou ordem religiosa, solicitando a expedição de certidão de habilitação para realização do casamento.
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